Com o avanço da regulamentação das svip bet no Brasil, muitos apostadores se perguntam sobre a tributação dos seus lucros. Atualmente, não há uma legislação específica clara para todos os casos, mas os ganhos com svip bet podem ser considerados rendimentos eventuais e, portanto, sujeitos ao Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, qualquer ganho acima de R$1.903,98 mensais deve ser declarado, mesmo que a origem seja de sites estrangeiros. Para svip bet em plataformas internacionais, é responsabilidade do usuário manter registros das movimentações e declarar os lucros na categoria apropriada. Já com a aprovação da Lei das Apostas (Lei 14.790/2023), o governo brasileiro deverá implementar regras mais claras sobre retenção na fonte e percentuais a serem pagos pelas casas e pelos usuários. Para evitar complicações, recomenda-se guardar comprovantes, usar plataformas licenciadas e, se necessário, consultar um contador especializado. O sucesso nas svip bet também exige responsabilidade fiscal e transparência com os órgãos reguladores.